REGULAMENTO
10º CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DE IBIRACI-MG SAFRA 2025
EDIÇÃO – CRISTOVAM BARBOSA DE ANDRADE
ARTIGO 1º: O Concurso de Qualidade do Café de Ibiraci - MG é um certame realizado pela EMATER em parceria com a Prefeitura Municipal para selecionar os melhores cafés deste renomado município, incentivar os produtores locais na melhoria contínua de qualidade.
ARTIGO 2º: Poderão participar do concurso municipal somente os produtores de café estabelecidos e que tenham propriedades no município de Ibiraci-MG.
ARTIGO 3º: O Concurso será realizado apenas na Categoria Café Arábica preparado Via Seca (Natural).
ARTIGO 4º: A inscrição é gratuita, e será realizada através da ficha de inscrição presencial que poderá ser preenchida no escritorio local da EMATER ou via formulário eletrônico disponibilizado no INSTAGRAM (expocafeibiraci) seguido da indicação de onde o café se encontra depositado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O produtor rural de Ibiraci, pessoa física ou jurídica, poderá se inscrever gratuitamente com apenas uma amostra por unidade de processamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A amostra de café natural não pode estar ligada a qualquer outro café.
ARTIGO 5º: O lote a ser inscrito no concurso deve conter no mínimo 01 (uma) saca de 60 quilos depois de preparado (conforme artigo 11). O nome do armazém onde o lote está depositado deverá constar na ficha de inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: A idoneidade das amostras será de total responsabilidade dos produtores. Caso haja infidelidade da mesma, o produtor será desclassificado, não podendo participar deste concurso.
ARTIGO 6º: O Concurso será realizado em quatro (02) etapas, a seguir:
1ª Etapa – Entrega das Amostras - As amostras inscritas no concurso deverão conter 1 quilo de café preparado (conforme artigo 11), serem verdadeiramente representativas do lote, embaladas em sacos plásticos próprios para amostra, com a ficha de inscrição devidamente preenchida com informações completas, corretas e legíveis. As amostras de café deverão ser entregues diretamente no escritório da EMATER em Ibiraci - MG até dia 10 de outubro de 2025, às 17:00 horas.
A EMATER, Prefeitura de Ibiraci não se responsabilizam pelas amostras que não forem recebidas até o prazo estabelecido. O produtor deverá preencher por completo e assinar a ficha de Inscrição. O não cumprimento desta orientação torna a amostra passível de desclassificação. O produtor deverá indicar na ficha de inscrição a quantidade de sacas em bica e estimativa de sacas preparadas (conforme artigo 11) disponíveis e assinar de próprio punho.
2ª Etapa – Pré-seleção - Todas as amostras passarão por um processo de pré-seleção, através da metodologia SCA (Specialty Coffee Association), sendo que apenas os lotes identificados acima de 84 pontos concorrerão na 2ª etapa - júri e seleção. A 2ª Etapa se realizará entre os dias 13 a 22 de outubro de 2025 por classificadores graduados, convidados pela Comissão Organizadora do 10º Concurso de Qualidade do Café de Ibiraci – Edição Cristovam Barbosa de Andrade. Todos os cafés aprovados na pré-seleção deverão ser preparados e depositados nos armazéns gerais credenciados. Depois de estocados os lotes. Caso o lote seja transferido para um armazém diferente daquele no ato da inscrição, um documento de devolução do armazém de saída e um documento de entrada de depósito deverá ser apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A amostra retirada será dividida em duas (02) vias de 500 gramas, devidamente lacrada pelo armazém e entregue ao Auditor.
3ª Etapa – Auditoria – Todos os cafés aprovados serão auditados nos armazéns credenciados entre os dias 22 a 24/10/2025.
ARTIGO 7º: Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, proprietários e sócios de armazéns, não poderão concorrer.
ARTIGO 8º: A Comissão Organizadora, escolhida pela EMATER, Prefeitura Municipal de Ibiraci-MG, decidirá a respeito de casos omissos neste regulamento ou pendências que venham a se constituir ao longo do Concurso - tais decisões serão definitivas e irrecorríveis. Este Concurso é regido pelo art. 30 do decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.
ARTIGO 9º: As amostras selecionadas serão codificadas pela Comissão de Organização que manterá sigilo absoluto.
ARTIGO 10: Ao fazer sua inscrição, o produtor se compromete a manter disponível o lote inscrito, devendo no caso de desistência, encaminhar correspondência à EMATER no escritório de Ibiraci-MG.
ARTIGO 11: Só serão aceitos no Concurso cafés da espécie “Coffea Arábica” safra 2025 – preparados por via seca (café natural), com tipo 6 para melhor, peneira 16 acima, de acordo com a Tabela Oficial Brasileira de Classificação. O teor de humidade deverá ser estar entre 11 e 12%. Cafés fora destas características serão desclassificados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Amostras de café preparado por via seca que apresente característica de mistura com grãos preparados por via úmida serão desclassificadas.
ARTIGO 12: A Comissão Julgadora será integrada por juízes, classificadores de café, de reputação nacional, que julgarão as amostras quanto à qualidade da bebida, utilizando os atributos da folha de prova da SCA.
ARTIGO 13: Não haverá premiações aos lotes que obtiverem as mais altas pontuações e/ou produtor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão conferidos certificados de qualidade a todos os produtores cujas amostras classificarem para a etapa de Juri e seleção e participação no leilão de venda/compra a ser realizado no dia da divulgação final do concurso a ser realizada no dia 28 de outubro de 2025.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega do certificado ficará condicionada a entrega da amostra para a etapa da Juri e Seleção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os finalistas e vencedores permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz na comunicação e divulgação da Prefeitura Municipal de Ibiraci, bem como da EMATER e/ou parceiros que estiverem envolvidos na realização do concurso, sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.
ARTIGO 14: A cerimônia de divulgação dos vencedores será realizada durante o EXPOCAFE IBIRACI 2025, no dia 28 de outubro de 2025.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 15: Os participantes, ao prencher o formulário de inscrição assinarem a ficha de inscrição, na livre manifestação de suas vontades, aceitam todas as condições deste regulamento.
ARMAZENS CREDENCIADOS
COCAPIL, COCASUL, CAFÉ BRASIL, COCAPEC, OURO VERDE.