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CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DE IBIRACI-MG SAFRA 2025
REGULAMENTO
10º CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DE IBIRACI-MG    SAFRA 2025
EDIÇÃO – CRISTOVAM BARBOSA DE ANDRADE
 
ARTIGO 1º: O Concurso de Qualidade do Café de Ibiraci - MG é um certame realizado pela EMATER em parceria com a Prefeitura Municipal para selecionar os melhores cafés deste renomado município, incentivar os produtores locais na melhoria contínua de qualidade.
 
ARTIGO 2º: Poderão participar do concurso municipal somente os produtores de café estabelecidos e que tenham propriedades no município de Ibiraci-MG.
 
ARTIGO 3º: O Concurso será realizado apenas na Categoria Café Arábica preparado Via Seca (Natural).
 
ARTIGO 4º: A inscrição é gratuita, e será realizada através da ficha de inscrição presencial que poderá ser preenchida no escritorio local da EMATER ou via formulário eletrônico disponibilizado no INSTAGRAM (expocafeibiraci) seguido da indicação de onde o café se encontra depositado.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O produtor rural de Ibiraci, pessoa física ou jurídica, poderá se inscrever gratuitamente com apenas uma amostra por unidade de processamento.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A amostra de café natural não pode estar ligada a qualquer outro café.
 
ARTIGO 5º: O lote a ser inscrito no concurso deve conter no mínimo 01 (uma) saca de 60 quilos depois de preparado (conforme artigo 11). O nome do armazém onde o lote está depositado deverá constar na ficha de inscrição.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A idoneidade das amostras será de total responsabilidade dos produtores. Caso haja infidelidade da mesma, o produtor será desclassificado, não podendo participar deste concurso.
 
ARTIGO 6º: O Concurso será realizado em quatro (02) etapas, a seguir:
 
1ª Etapa – Entrega das Amostras - As amostras inscritas no concurso deverão conter 1 quilo de café preparado (conforme artigo 11), serem verdadeiramente representativas do lote, embaladas em sacos plásticos próprios para amostra, com a ficha de inscrição devidamente preenchida com informações completas, corretas e legíveis. As amostras de café deverão ser entregues diretamente no escritório da EMATER em Ibiraci - MG até dia 10 de outubro de 2025, às 17:00 horas.
A EMATER, Prefeitura de Ibiraci não se responsabilizam pelas amostras que não forem recebidas até o prazo estabelecido. O produtor deverá preencher por completo e assinar a ficha de Inscrição. O não cumprimento desta orientação torna a amostra passível de desclassificação. O produtor deverá indicar na ficha de inscrição a quantidade de sacas em bica e estimativa de sacas preparadas (conforme artigo 11) disponíveis e assinar de próprio punho.

 
2ª Etapa – Pré-seleção - Todas as amostras passarão por um processo de pré-seleção, através da metodologia SCA (Specialty Coffee Association), sendo que apenas os lotes identificados acima de 84 pontos concorrerão na 2ª etapa - júri e seleção. A 2ª Etapa se realizará entre os dias 13 a 22 de outubro de 2025 por classificadores graduados, convidados pela Comissão Organizadora do 10º Concurso de Qualidade do Café de Ibiraci – Edição Cristovam Barbosa de Andrade. Todos os cafés aprovados na pré-seleção deverão ser preparados e depositados nos armazéns gerais credenciados. Depois de estocados os lotes. Caso o lote seja transferido para um armazém diferente daquele no ato da inscrição, um documento de devolução do armazém de saída e um documento de entrada de depósito deverá ser apresentado.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A amostra retirada será dividida em duas (02) vias de 500 gramas, devidamente lacrada pelo armazém e entregue ao Auditor.
 
3ª Etapa – Auditoria – Todos os cafés aprovados serão auditados nos armazéns credenciados entre os dias 22 a 24/10/2025.
 
ARTIGO 7º: Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, proprietários e sócios de armazéns, não poderão concorrer.
 
ARTIGO 8º: A Comissão Organizadora, escolhida pela EMATER, Prefeitura Municipal de Ibiraci-MG, decidirá a respeito de casos omissos neste regulamento ou pendências que venham a se constituir ao longo do Concurso - tais decisões serão definitivas e irrecorríveis. Este Concurso é regido pelo art. 30 do decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.
 
ARTIGO 9º: As amostras selecionadas serão codificadas pela Comissão de Organização que manterá sigilo absoluto.
 
ARTIGO 10: Ao fazer sua inscrição, o produtor se compromete a manter disponível o lote inscrito, devendo no caso de desistência, encaminhar correspondência à EMATER no escritório de Ibiraci-MG.
 
ARTIGO 11: Só serão aceitos no Concurso cafés da espécie “Coffea Arábica” safra 2025 – preparados por via seca (café natural), com tipo 6 para melhor, peneira 16 acima, de acordo com a Tabela Oficial Brasileira de Classificação. O teor de humidade deverá ser estar entre 11 e 12%. Cafés fora destas características serão desclassificados.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Amostras de café preparado por via seca que apresente característica de mistura com grãos preparados por via úmida serão desclassificadas.
 
ARTIGO 12: A Comissão Julgadora será integrada por juízes, classificadores de café, de reputação nacional, que julgarão as amostras quanto à qualidade da bebida, utilizando os atributos da folha de prova da SCA.
 
ARTIGO 13: Não haverá premiações aos lotes que obtiverem as mais altas pontuações e/ou produtor.
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão conferidos certificados de qualidade a todos os produtores cujas amostras classificarem para a etapa de Juri e seleção e participação no leilão de venda/compra a ser realizado no dia da divulgação final do concurso a ser realizada no dia 28 de outubro de 2025.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega do certificado ficará condicionada a entrega da amostra para a etapa da Juri e Seleção.
 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os finalistas e vencedores permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz na comunicação e divulgação da Prefeitura Municipal de Ibiraci, bem como da EMATER e/ou parceiros que estiverem envolvidos na realização do concurso, sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.
 
ARTIGO 14: A cerimônia de divulgação dos vencedores será realizada durante o EXPOCAFE IBIRACI 2025, no dia 28 de outubro de 2025.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
ARTIGO 15: Os participantes, ao prencher o formulário de inscrição assinarem a ficha de inscrição, na livre manifestação de suas vontades, aceitam todas as condições deste regulamento.
 
 
 
ARMAZENS CREDENCIADOS
 
COCAPIL, COCASUL, CAFÉ BRASIL, COCAPEC, OURO VERDE.
Formulários Vinculados
10º Concurso de Qualidade do Café de Ibiraci – MG - 2025 Edição Cristovam Barbosa de Andrade
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