Sim. A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Durante o horário de expediente, acionar a emergência pelo número xx.xxxxxxx. Nos casos de emergência em horários noturnos, feriados e finais de semana, acionar o plantonista: xx.xxxxxxxxx
O Município de Ibiraci oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço http://www.ibiraci.mg.gov.br na área Legislação.
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura, bem como dos serviços municipais, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura no endereço (www.ibiraci.mg.gov.br).
IPTU e Dívida Ativa – Comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.
ISS – Adicionar o local aqui.
ITBI – Apresentar no Setor de Tributos da Prefeitura guia emitida pelo Cartório para emissão da guia de recolhimento do ITBI.
O proprietário é responsável pela destinação do entulho, sendo proibido manter entulhos ou restos de materiais de construção em logradouro público ou em terrenos e lotes.
Estas informações estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.ibiraci.mg.gov.br), sistema de consulta on-line, contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereços e telefones.
Não. É proibido utilizar e impedir o livre transito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios e etc.
Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal , através da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Não. O interessado deverá procurar a Coordenadoria do Meio Ambiente, e só após a avaliação técnica e autorização da referida coordenadoria o interessado poderá efetuar o corte.
Entrar em contato direto com empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de iluminação pública. Ligue e informe nos Telefones: INSERIR RESPOSTA
Não. São serão fornecidos medicamentos com prescrições realizados no âmbito Municipal (SUS).
Cartão SUS do usuário, documento de identificação com foto e receituário prescrito pela rede municipal (SUS).
Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.