Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ibiraci - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
SET
05
05 SET 2019
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de Administração Geral
receba notícias
Secretário Municipal de Administração Geral: Charles Aparecido Lima dos Santos Endereço: Rua Seis de Abril, 912 Telefone: (35) 3544-9700 Horário de funcionamento: seg. à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral: I – expedição de comunicações internas; II – assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições […]
Secretário Municipal de Administração Geral: Charles Aparecido Lima dos Santos Endereço: Rua Seis de Abril, 912 Telefone: (35) 3544-9700 Horário de funcionamento: seg. à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral: I – expedição de comunicações internas; II – assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas; III – coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal; IV – assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo; V – assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa; VI – organização de transportes oficiais; VII – acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo; VIII – efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas; IX – planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantação de programas de qualidade e produtividade no serviço público; X – articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos; XI – elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais; XII – elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais. XIII – fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais; XIV – elaborar a política de capacitação de recursos humanos; XV – formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; XVI – elaboração e registro sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores públicos; XVII – atos relativos a perícia médica; XVIII – propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com as demais secretarias. XIX – organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa; XX – organização e arquivamento da documentação histórica do município; XXI – controle sistemático do patrimônio do município; XXII – guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo; XXIII – planejamento, execução, manutenção e supervisão dos sistemas de informação, gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados pela administração pública municipal; XXIV – atualização do cadastro imobiliário; XXV – expedição de certidões, alvarás e demais documentos; XXVI – fiscalizar e avaliar a gestão patrimonial da administração direta e indireta; XXVII – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; XXVIII – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal; XXIX – elaborar em conjunto com outras secretarias o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual; XXX – implementar a política urbana do município por meio das atividades de controle urbanístico; XXXI – elaborar ou promover a elaboração dos projetos de engenharia. XXXII – Receber e apurar as procedências das reclamações denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela administração municipal; XXXIII – Promover medidas e ações, junto aos órgãos municipais, visando à apuração e a solução de questões referidas ao inciso anterior; XXXIV – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração municipal propor medidas visando a correção ou a anulação dos atos e ações contrárias a moralidade administrativa; XXXV – Analisar e dar sugestões de ações para o aprimoramento de organização e da prestação de serviços pela administração municipal; XXXVI – Articular-se permanentemente com todas as secretarias, gabinete do Prefeito e a Secretaria de Negócios Jurídicos para melhor desenvolver as suas atividades; XXXVII – Manter um relacionamento estreito com o Prefeito informando-o sobre o andamento dos serviços e as providencias tomadas; XXXVIII – Administrar o patrimônio público municipal; XXXIX – Promover, em conjunto com as outras esferas de governo, a segurança da população em Ibiraci, desenvolvendo ações de prevenção à criminalidade, integração operacional dos órgãos de defesa social, custódia e reinserção social dos indivíduos privados de liberdade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci