Secretário Municipal de Fazenda: Ana Márcia Manhani Carrijo Diorato Horário de funcionamento: seg à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h Endereço: Rua Seis de Abril, 912 Telefone: (35) 3544-9700 Compete a Secretaria Municipal de Fazenda: I – planejamento, análise, execução dos procedimentos relativos aos orçamentos tributários; II – a administração financeira geral do […]
Secretário Municipal de Fazenda: Ana Márcia Manhani Carrijo Diorato Horário de funcionamento: seg à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h Endereço: Rua Seis de Abril, 912 Telefone: (35) 3544-9700 Compete a Secretaria Municipal de Fazenda: I – planejamento, análise, execução dos procedimentos relativos aos orçamentos tributários; II – a administração financeira geral do município; III – controlar a cobrança de tributos municipais, da dívida ativa e dos seus respectivos parcelamentos; IV – acompanhar o desempenho da arrecadação de tributos municipais e repasses das demais esferas do governo, elaborando relatórios de controle e gestão; V – executar e controlar os serviços relativos à pagamentos, repasses e demais desembolsos do tesouro municipal; VI – fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização dos recursos públicos; VII – elaborar, apreciar e submeter ao ordenador da despesa, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam racionalizar a execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VIII – acompanhar a execução física e financeira e dos projetos e atividades elaborados pela demais secretarias, bem como a aplicação sob qualquer forma dos recursos públicos; IX – preparar, controlar e executar a folha de pagamento; X – realizar a contabilidade da Prefeitura e dos Fundos Municipais; XI – realizar serviços de tesouraria; XII – prestar contas dos recursos dos Fundos Municipais aos respectivos secretários e organismos de controle social; XIII – subsidiar e participar da elaboração e do acompanhamento da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual. XIV – Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução; XV – Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município; XVI – Implementar ações de governo voltadas para geração de empregos e rendas; XVII – Difundir informações socioeconômicas do município com o objetivo de atrair investimentos e instalações de empresas nas áreas do comércio, indústria e serviços.
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci