Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de assistência social;
II – coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias, de serviços na área de assistência social, supervisionando diretamente a execução dos mesmos;
III – elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual;
IV – disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas;
V – elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a assistência social e para o relacionamento do serviço público de assistência social e o cidadão;
VI – solicitar a aquisição de bens, equipamentos e materiais;
VII – providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem;
VIII – organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração Geral, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX – instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de assistência social, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social;
X – organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração Geral, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI – coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos;
XII – auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação;
XIII – estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas;
XIV – colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;
XV – estudar e acompanhar, os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, atos administrativos e oficiais;
XVI – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
XVII – estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargo, bem como registros pertinentes;
XVIII – estudar e analisar projetos para estruturação e reorganização de serviços;
XIX – colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos e ação
XX – educação em assistência social, orientações à comunidade;
XXI – a coordenação, controle, supervisão e avaliação das ações do governo municipal relacionadas à assistência social, assistência à família, à criança e ao idoso e habitação;
XXII – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social LOAS, no âmbito do município;
XXIII – promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e saúde com as Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Secretaria Municipal de Saúde;
XXIV – formular e implementar ações relacionadas à política municipal de habitação;
XXV – planejar e coordenar a aplicação de recursos disponíveis para auxílios e subvenções a entidades, que desenvolvem programas ligados à política de assistência social;
XXVI – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
XXVII – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município;
XXVIII – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
XXIX – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;
XXX – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;
XXXI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XXXII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
XXXIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos;
XXXIV – fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros públicos;
XXXV – formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem.