Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ibiraci - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Fazenda
Ana Márcia Manhani Carrijo Diorato
Funcionamento: seg à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h
Avaliar Informação

Compete a Secretaria Municipal de Fazenda:

I – planejamento, análise, execução dos procedimentos relativos aos orçamentos tributários;

II – a administração financeira geral do município;

III – controlar a cobrança de tributos municipais, da dívida ativa e dos seus respectivos parcelamentos;

IV – acompanhar o desempenho da arrecadação de tributos municipais e repasses das demais esferas do governo, elaborando relatórios de controle e gestão;

V – executar e controlar os serviços relativos à pagamentos, repasses e demais desembolsos do tesouro municipal;

VI – fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração direta e indireta, com vistas à implantação regular e à utilização dos recursos públicos;

VII – elaborar, apreciar e submeter ao ordenador da despesa, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam racionalizar a execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII – acompanhar a execução física e financeira e dos projetos e atividades elaborados pela demais secretarias, bem como a aplicação sob qualquer forma dos recursos públicos;

IX – preparar, controlar e executar a folha de pagamento;

X – realizar a contabilidade da Prefeitura e dos Fundos Municipais;

XI – realizar serviços de tesouraria;

XII – prestar contas dos recursos dos Fundos Municipais aos respectivos secretários e organismos de controle social;

XIII – subsidiar e participar da elaboração e do acompanhamento da execução do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual.

XIV – Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;

XV – Realizar e elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, que visem à obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;

XVI – Implementar ações de governo voltadas para geração de empregos e rendas;

XVII – Difundir informações socioeconômicas do município com o objetivo de atrair investimentos e instalações de empresas nas áreas do comércio, indústria e serviços.