Compete à Secretaria Municipal de Administração Geral:
I – expedição de comunicações internas;
II – assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;
III – coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;
IV – assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo;
V – assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa;
VI – organização de transportes oficiais;
VII – acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo;
VIII – efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas;
IX – planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantação de programas de qualidade e produtividade no serviço público;
X – articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
XI – elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais;
XII – elaborar e desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais.
XIII – fazer cumprir a legislação aplicável à relação funcional dos servidores públicos municipais;
XIV – elaborar a política de capacitação de recursos humanos;
XV – formular a política e implementar ações que visem a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
XVI – elaboração e registro sistemáticos dos atos administrativos relativos ao provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores públicos;
XVII – atos relativos a perícia médica;
XVIII – propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com as demais secretarias.
XIX – organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa;
XX – organização e arquivamento da documentação histórica do município;
XXI – controle sistemático do patrimônio do município;
XXII – guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo;
XXIII – planejamento, execução, manutenção e supervisão dos sistemas de informação, gerenciamento eletrônico e processamento de dados (software) utilizados pela administração pública municipal;
XXIV – atualização do cadastro imobiliário;
XXV – expedição de certidões, alvarás e demais documentos;
XXVI – fiscalizar e avaliar a gestão patrimonial da administração direta e indireta;
XXVII – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
XXVIII – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal;
XXIX – elaborar em conjunto com outras secretarias o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;
XXX – implementar a política urbana do município por meio das atividades de controle urbanístico;
XXXI – elaborar ou promover a elaboração dos projetos de engenharia.
XXXII – Receber e apurar as procedências das reclamações denúncias e queixas da população com relação aos serviços e atos praticados pela administração municipal;
XXXIII – Promover medidas e ações, junto aos órgãos municipais, visando à apuração e a solução de questões referidas ao inciso anterior;
XXXIV – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração municipal propor medidas visando a correção ou a anulação dos atos e ações contrárias a moralidade administrativa;
XXXV – Analisar e dar sugestões de ações para o aprimoramento de organização e da prestação de serviços pela administração municipal;
XXXVI – Articular-se permanentemente com todas as secretarias, gabinete do Prefeito e a Secretaria de Negócios Jurídicos para melhor desenvolver as suas atividades;
XXXVII – Manter um relacionamento estreito com o Prefeito informando-o sobre o andamento dos serviços e as providencias tomadas;
XXXVIII – Administrar o patrimônio público municipal;
XXXIX – Promover, em conjunto com as outras esferas de governo, a segurança da população em Ibiraci, desenvolvendo ações de prevenção à criminalidade, integração operacional dos órgãos de defesa social, custódia e reinserção social dos indivíduos privados de liberdade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas.