Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo:
I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública;
II – a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério;
III – a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando;
IV – a seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático;
V – a supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil;
VI – a formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante;
VII – a organização dos serviços de merenda escolar;
VIII – apoio à educação especial;
IX – a organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município;
X – apoio à educação de jovens e adultos;
XI – garantir a universalização do acesso à educação;
XII – formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional;
XIII – desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município.
XIV – coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XV – propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares;
XVI – controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas;
XVII – a elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino;
XVIII – instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
XIX – dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores;
XX – propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
XXI – participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola;
XXII – organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XXIII – coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
XXIV – propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
XXV – realizar e controlar as matrículas dos alunos;
XXVI – projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros;
XXVII – as atividades relacionadas a: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola.
XXVIII – preservação da herança cultural de Ibiraci, por meio de pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade;
XXIX – promover e intensificar o desenvolvimento da cultura nos seus vários campos, possibilitar o acesso de todas as camadas da população aos bens culturais;
XXX – criar, administrar e manter os equipamentos e espaços culturais do Município, bem como promover a educação para a cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e grupos no processo cultural;
XXXI – através do Departamento de Esportes a Secretaria de Educação e Cultura, deve estimular o Turismo e o Esporte no Município, promovendo eventos turísticos e esportivos, contando, se possível, com o apoio de empresas privadas;
XXXII – assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coordenar as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e materiais do Município;
XXXIII – exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
XXXIV – o desenvolvimento de política de integração do desporto através da criação de espaços esportivos comuns e arenas de multiuso, bem como ampliação dos existentes;
XXXV – a implantação de ações, programas, projetos e atividades de apoio ao desenvolvimento de atletas infanto-juvenis;
XXXVI – formular, planejar e executar programa municipal de educação esportiva de base contemplando as modalidades esportivas olímpicas e amadoras;
XXXVII – organizar e supervisionar a organização de campeonatos nas diversas modalidades esportivas.
XXXVIII – elaborar a política municipal de apoio ao turismo, visando a promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município a compatibilização das diretrizes estaduais com a política nacional de desenvolvimento do turismo e o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;