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05 SET 2019
EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
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Secretária de Educação: Nilva Maria Cintra Alvarenga Atendimento ao público: das 8H as 11:30 e das 13h as 16h Telefone: 3544-2266 Endereço: Rua Seis de Abril. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública; II – a organização e distribuição do quadro de […]
Secretária de Educação: Nilva Maria Cintra Alvarenga Atendimento ao público: das 8H as 11:30 e das 13h as 16h Telefone: 3544-2266 Endereço: Rua Seis de Abril. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: I – organizar a rede municipal de educação, ensino e instrução pública; II – a organização e distribuição do quadro de funcionários do magistério; III – a formulação e a execução de ações de assistência e apoio ao educando; IV – a seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático; V – a supervisão do sistema de ensino fundamental e educação infantil; VI – a formulação e execução de ações de apoio e estímulo ao ensino médio e a profissionalizante; VII – a organização dos serviços de merenda escolar; VIII – apoio à educação especial; IX – a organização de espaços multiuso, na estrutura física disponível no município; X – apoio à educação de jovens e adultos; XI – garantir a universalização do acesso à educação; XII – formular políticas nas áreas de educação, com ênfase para a inovação tecnológica e educacional; XIII – desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município. XIV – coletar atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal; XV – propor a criação, ativação ou extinção das instituições escolares; XVI – controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor a justificativa das faltas; XVII – a elaboração e atualização do projeto político pedagógico da rede municipal de educação e ensino; XVIII – instituir e coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação da qualidade dos diversos serviços prestados pela rede municipal de ensino. XIX – dar suporte técnico-pedagógico às direções e professores; XX – propiciar os recursos e condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado; XXI – participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento da escola; XXII – organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem; XXIII – coordenar, juntamente com a direção da unidade escolar, reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros; XXIV – propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos; XXV – realizar e controlar as matrículas dos alunos; XXVI – projetos e acompanhamento nos programas de merenda escolar, transporte escolar, salário educação, dentre outros; XXVII – as atividades relacionadas a: senso escolar, matrícula, expedição de documentos e coordenação do sistema série-escola. XXVIII – preservação da herança cultural de Ibiraci, por meio de pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade; XXIX – promover e intensificar o desenvolvimento da cultura nos seus vários campos, possibilitar o acesso de todas as camadas da população aos bens culturais; XXX – criar, administrar e manter os equipamentos e espaços culturais do Município, bem como promover a educação para a cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e grupos no processo cultural; XXXI – através do Departamento de Esportes a Secretaria de Educação e Cultura, deve estimular o Turismo e o Esporte no Município, promovendo eventos turísticos e esportivos, contando, se possível, com o apoio de empresas privadas; XXXII – assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coordenar as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e materiais do Município; XXXIII – exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito. XXXIV – o desenvolvimento de política de integração do desporto através da criação de espaços esportivos comuns e arenas de multiuso, bem como ampliação dos existentes; XXXV – a implantação de ações, programas, projetos e atividades de apoio ao desenvolvimento de atletas infanto-juvenis; XXXVI – formular, planejar e executar programa municipal de educação esportiva de base contemplando as modalidades esportivas olímpicas e amadoras; XXXVII – organizar e supervisionar a organização de campeonatos nas diversas modalidades esportivas. XXXVIII – elaborar a política municipal de apoio ao turismo, visando a promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município a compatibilização das diretrizes estaduais com a política nacional de desenvolvimento do turismo e o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci