Secretária Municipal de Governo e Relações Institucionais: Sidineia Cristina Costa Oliveira Endereço: Rua Seis de Abril, 912 Telefone: (35) 3544-9700 Horário de funcionamento: seg. à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais tem como competência: I – prestar atendimento ao público e demandar audiência com […]
Secretária Municipal de Governo e Relações Institucionais: Sidineia Cristina Costa Oliveira Endereço: Rua Seis de Abril, 912 Telefone: (35) 3544-9700 Horário de funcionamento: seg. à sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais tem como competência: I – prestar atendimento ao público e demandar audiência com o Prefeito; II – receber a correspondência dirigida ao Prefeito e encaminhá-la; III – preparar o expediente para despacho do Prefeito; IV – registrar e dar publicidade aos atos assinados pelo Prefeito; V – coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal, oferecendo suporte à sua ação junto do Poder Legislativo Municipal; VI – assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; VII – gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; VIII – acompanhar o cenário político, subsidiando os processos decisórios da Administração; IX – promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; X – coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer forma, assegurando o direito à resposta; XI – cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais; XII – promover a gestão do suporte administrativo do Chefe do Executivo Municipal; XIII – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; XIV – organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo municipal, com o auxílio da Assessoria Jurídica.
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci