Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva;
II – organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária;
III – a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica;
IV – organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas;
V – coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos;
VI – elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual;
VII – disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas;
VIII – elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão;
IX – solicitar a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos;
X – providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem;
XI – organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração Geral, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
XII – instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração Geral, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
XIV – coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos;
XV – auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação;
XVI – estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas;
XVII – colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;
XVIII – estudar e acompanhar, os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, atos administrativos e oficiais;
XIX – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
XX – estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargo, bem como registros pertinentes;
XXI – estudar e analisar projetos para estruturação e reorganização de serviços;
XXII – colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos e ação;
XXIII – a ação de Vigilância Epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde.
XXIV – vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses: vigilância entomológica, controle vetorial e controle de reservatórios;
XXV – educação em saúde, orientações à comunidade.
XXVI – promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXVII – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município;
XXVIII – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;
XXIX – formular e executar políticas de apoio aos idosos;
XXX – formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem.
Horário de Atendimento: PSF – Programa Saúde da Família
Unidade | Médico | Dentista |
PSF 1 | Segunda: 07:00 ás 16:00
Terça: 12:00 ás 20:00 Quarta: 07:00 ás 16:00 Quinta: 07:00 ás 16:00 Sexta: 07:00 ás 16:00
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Dr. Getúlio
Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 Dr. Ana Laura Segunda: 7:00 às 11:00 Terça: 13:00 às 17:00 Quarta: 13:00 às 17:00 Quinta: 7:00 às 16:30 |
PSF 2 | Segunda: 07:30 ás 16:30
Terça: 07:30 ás 20:00 Quarta:07:30 ás 16:30 Quinta: 07:30 ás 16:30 Sexta: compensa a saúde do trabalhador Faz diariamente 30 minutos de almoço
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Dr. José Fernando
Segunda: 08:00 ás 11:00 Terça: 08:00 ás 11:00 Quarta: 08:00 ás 11:00 Sexta: 08:00 ás 11:00 e 13:00 ás 16:00 Dra. Maria das Graças (Gagaça) Segunda: 12:30 ás 16:00 horas Terça: 12:30 ás 16:00 horas Quarta: 12:30 ás 16:00 horas Quinta: 08:00 ás 11:00 / 12:30 ás 16:00 horas
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PSF 3 | Segunda: 08:00 ás 12:00
Tarde:compensa a saúde do trabalhador Terça: 08:00 ás 16:30 Quarta: 08:00 ás 19:30 Quinta: 08:00 ás 16:30 Sexta: 08:00 ás 16:30
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Não possui atendimento Odontológico |
PSF 4 | Segunda: 14:00 ás 20:00
Terça: 07:00 ás 20:00 Quarta: 07:00 ás 20:00 Sexta: 07:00 ás 11:00 Sábado: 07:00 ás 13:00 |
Não possui atendimento Odontológico |