Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ibiraci - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Saúde
Eliane Vilela Gervazio
Funcionamento: 8:00 as 16:00 inclusive horário de almoço
Avaliar Informação

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – desenvolver ações integradas com as demais secretarias municipais e órgãos públicos federais e estaduais nas áreas de saúde pública preventiva;

II – organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária;

III – a organização e o controle do funcionamento da farmácia básica;

IV – organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas;

V – coordenar a formulação de convênios com organizações governamentais e não governamentais com vistas à implementação em parcerias, de serviços na área da saúde, supervisionando diretamente a execução dos mesmos;

VI – elaborar projetos com vistas à obtenção de recursos junto a órgãos dos governos federal e estadual;

VII – disciplinar o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando a escala anual de férias dos servidores, controlando sua assiduidade e determinando, na forma das normas em vigor, as justificativas das faltas;

VIII – elaborar e supervisionar a execução de programa de comunicação institucional voltado à educação para a saúde e para o relacionamento do serviço público de saúde e o cidadão;

IX – solicitar a aquisição de bens, equipamentos, materiais e medicamentos;

X – providenciar junto à administração superior os recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários ao fiel desempenho das atribuições que lhe competem;

XI – organizar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração Geral, programa de capacitação e formação de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;

XII – instituir sistema de controle de qualidade e avaliação de desempenho do sistema municipal de saúde, em parceria com a comunidade, criando mecanismos para a melhoria na relação município/cidadão, e dos índices de resolutividade dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;

XIII – organizar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração Geral, sistemas informatizados de gerenciamento e rigoroso controle das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

XIV – coordenar trabalhos relacionados com a organização e atualização de fichários, arquivos;

XV – auxiliar na coordenação, supervisão e execução de estudos e trabalhos relativos a projetos e planos de ação;

XVI – estudar e analisar projetos e programas em harmonia com as diretrizes políticas estabelecidas;

XVII – colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;

XVIII – estudar e acompanhar, os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, atos administrativos e oficiais;

XIX – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

XX – estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargo, bem como registros pertinentes;

XXI – estudar e analisar projetos para estruturação e reorganização de serviços;

XXII – colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos e ação;

XXIII – a ação de Vigilância Epidemiológica que compreende informações, investigações, levantamentos e demais atos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde.

XXIV – vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses: vigilância entomológica, controle vetorial e controle de reservatórios;

XXV – educação em saúde, orientações à comunidade.

XXVI – promover a integração de ações nas áreas de cultura, esporte e assistência social com as Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social;

XXVII – coordenar a elaboração do calendário de eventos do município;

XXVIII – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando a inclusão social;

XXIX – formular e executar políticas de apoio aos idosos;

XXX – formular e executar programas e atividades complementares de organização e proteção do trabalho aos segmentos que dela necessitarem.

Horário de Atendimento: PSF – Programa Saúde da Família

Unidade Médico Dentista
PSF 1 Segunda: 07:00 ás 16:00

Terça: 12:00 ás 20:00

Quarta: 07:00 ás 16:00

Quinta: 07:00 ás 16:00

Sexta: 07:00 ás 16:00

 

Dr. Getúlio

Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00

Dr. Ana Laura

Segunda: 7:00 às 11:00

Terça: 13:00 às 17:00

Quarta: 13:00 às 17:00

Quinta: 7:00 às 16:30

PSF 2 Segunda: 07:30 ás 16:30

Terça: 07:30 ás 20:00

Quarta:07:30 ás 16:30

Quinta: 07:30 ás 16:30

Sexta: compensa a saúde do trabalhador

Faz diariamente 30 minutos de almoço

 

Dr. José Fernando

Segunda: 08:00 ás 11:00

Terça: 08:00 ás 11:00

Quarta: 08:00 ás 11:00

Sexta: 08:00 ás 11:00 e 13:00 ás 16:00

Dra. Maria das Graças (Gagaça)

Segunda: 12:30 ás 16:00 horas

Terça: 12:30 ás 16:00 horas

Quarta: 12:30 ás 16:00 horas

Quinta: 08:00 ás 11:00 / 12:30 ás 16:00 horas

 

 

PSF 3 Segunda: 08:00 ás 12:00

Tarde:compensa a saúde do trabalhador

Terça: 08:00 ás 16:30

Quarta: 08:00 ás 19:30

Quinta: 08:00 ás 16:30

Sexta: 08:00 ás 16:30

 

Não possui atendimento Odontológico
PSF 4 Segunda: 14:00 ás 20:00

Terça: 07:00 ás 20:00

Quarta: 07:00 ás 20:00

Sexta: 07:00 ás 11:00

Sábado: 07:00 ás 13:00

Não possui atendimento Odontológico