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06 SET 2019
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PREFEITURA DE IBIRACI ABRE PROCESSO PARA PERMISSÃO DE 20 VAGAS PARA TÁXIS
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A Prefeitura de Ibiraci, através da Secretaria de Administração, comunicou a abertura de processo Administrativo, visando à seleção de Pessoas Físicas ou Jurídicas, interessadas na outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi. Segundo a norma estabelecida pelo Prefeito Tonin Garcia, serão concedidas 20 (vinte) permissões do serviço de transporte individual […]
A Prefeitura de Ibiraci, através da Secretaria de Administração, comunicou a abertura de processo Administrativo, visando à seleção de Pessoas Físicas ou Jurídicas, interessadas na outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi. Segundo a norma estabelecida pelo Prefeito Tonin Garcia, serão concedidas 20 (vinte) permissões do serviço de transporte individual remunerado de passageiros (táxi), para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) passageiros. A escolha será regida por leis e decretos municipais, bem como pelas demais normas aplicáveis que constam no Edital 001/2019 que pode ser consultado, em sua íntegra, na sede da Prefeitura. A entrega da documentação para a realização da inscrição ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 a 24 de maio de 2019, em horário de funcionamento do protocolo municipal na sede da Prefeitura à Rua Seis de Abril, 912, Centro Ibiraci/MG, mediante pagamento de Taxa de Inscrição no importe de 03 (três) vezes o Valor de Referência Fiscal do município (total de R$ 207,69). VEJA A RELAÇÃO DAS VAGAS E LOCAIS (CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO) Caso não sejam preenchidas todas as vagas estipuladas, o município promoverá novo processo de escolha, para completar as vagas restantes. O veículo a ser utilizado no transporte de passageiros “táxi” deverá estar licenciado no Município de Ibiraci e ser do tipo quatro portas e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, além de ter sido fabricado no máximo há 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de publicação do Edital de Chamamento. O permissionário do serviço não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar ou ceder as atividades objeto da permissão.
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci