A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS informa os prazos máximos de inserção no Cadastro Único para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do benefício é um salário mínimo, porém […]
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS informa os prazos máximos de inserção no Cadastro Único para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do benefício é um salário mínimo, porém não dá o direito ao 13 salário. É pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família. TODOS os beneficiários de BPC, obrigatoriamente devem estar inscritos no CAD ÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O prazo máximo para inserção junto ao cadastro se encerra em 31/12/2018. Lembrando que, os que não forem inseridos terão seus benefícios suspensos. Comparecer ao CRAS (ao lado da COCAPEC – saída para Franca, das 7h30min. às 11h30min. de segunda a sexta-feira) munidos da seguinte documentação (xerox e original), de todos os moradores do mesmo domicílio que o beneficiário: RG, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de endereço atual, declaração escolar dos filhos e caso houver, comprovante de renda.
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci