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13 AGO 2026
RAINHA DO CAFÉ 2026
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CONCURSO ESCOLHA DA RAINHA DO CAFÉ 2026

CONCURSO ESCOLHA DA RAINHA DO CAFÉ 2026

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DO CAFÉ DE IBIRACI/MG – 2026


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas e regras para a realização do Concurso Rainha do Café de Ibiraci/MG – 2026.

Parágrafo único. O concurso tem como objetivos fundamentais:

I – divulgar e promover a ExpoCafé Ibiraci 2026, a ser realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2026, no Município de Ibiraci/MG;

II – valorizar a beleza, a simpatia e a desenvoltura da mulher ibiraciense, tendo como referência a tradição e a cultura do café;

III – proporcionar entretenimento e lazer à população de Ibiraci e região;

IV – contribuir para a divulgação da cultura cafeeira e das atividades relacionadas à produção de café no Município.

Art. 2º O Concurso Rainha do Café de Ibiraci/MG terá abrangência regional.

Art. 3º As candidatas comprometem-se a cumprir os horários e demais orientações estabelecidos pela Comissão Organizadora para ensaios, sessões fotográficas, eventos, apresentações e demais atividades relacionadas ao concurso.

Art. 4º A organização do concurso não se responsabilizará por despesas pessoais das candidatas ou das eleitas, incluindo alimentação, transporte, hospedagem ou quaisquer outras despesas que eventualmente venham a ocorrer.

§ 1º As candidatas serão responsáveis por eventuais danos, estragos ou prejuízos causados por elas durante a realização das atividades do concurso.

§ 2º As roupas eventualmente disponibilizadas por lojas parceiras serão de responsabilidade das candidatas durante o período em que estiverem sob sua posse.

§ 3º Em caso de dano, estrago, perda ou extravio das peças de vestuário disponibilizadas pelas lojas parceiras, poderá ser cobrado da responsável o valor correspondente à peça danificada ou extraviada.


TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Poderão inscrever-se no Concurso Rainha do Café de Ibiraci/MG – 2026 as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos:

I – residir no Município de Ibiraci/MG;

II – caso a candidata estude fora do Município, poderá participar desde que seus pais residam em Ibiraci/MG;

III – possuir idade mínima de 15 (quinze) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos;

IV – poderão participar candidatas que tenham concorrido em edições anteriores, exceto a candidata eleita Rainha do Café no ano anterior.

Art. 6º As inscrições para o Concurso Rainha do Café 2026 ocorrerão no período de 13 de agosto a 04 de setembro de 2026, exclusivamente por meio de formulário virtual disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiraci/MG.

§ 1º O link para inscrição será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Ibiraci e da Secretaria Municipal de Cultura, incluindo seus respectivos perfis nas redes sociais.

§ 2º As fotografias enviadas pelas candidatas não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou qualquer conteúdo contrário à moral e aos bons costumes.

§ 3º Todas as candidatas regularmente inscritas terão sua fotografia individual publicada no perfil oficial da Secretaria Municipal de Cultura no Instagram.

§ 4º Todas as candidatas inscritas participarão de uma etapa de pré-seleção por meio de votação no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiraci.

§ 5º Serão classificadas para a etapa seguinte as 20 (vinte) candidatas que obtiverem o maior número de votos na votação realizada no perfil oficial da Secretaria Municipal Cultura de Ibiraci.

§ 6º Em caso de empate na votação para a classificação das 20 candidatas, será utilizada como critério de desempate a candidata que possuir o maior número de curtidas em sua fotografia publicada no Instagram oficial da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º Recomenda-se que as candidatas enviem fotografias de boa qualidade, preferencialmente com as seguintes características:

I – candidata sozinha na fotografia;

II – maquiagem leve e aparência natural;

III – cabelo em estilo natural;

IV – vestindo calça jeans e camiseta básica;

V – fotografia realizada em estúdio ou em local com fundo neutro, preferencialmente diante de uma parede branca.

Art. 8º As fotografias apresentadas pelas candidatas não precisam ser produzidas por fotógrafos profissionais.

Art. 9º A Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrições perdidas, atrasadas, incorretas, incompletas ou inválidas, bem como por inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único. É de responsabilidade da candidata acompanhar todas as informações, comunicados, horários, convocações e demais orientações divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Ibiraci e da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 10. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiraci/MG, mediante link disponibilizado nos perfis oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Cultura, no período de 13 de agosto a 04 de setembro de 2026, até as 23h59.

Art. 11. Qualquer alteração nos dados fornecidos no momento da inscrição ou eventual desistência deverá ser comunicada à Comissão Organizadora.

§ 1º A realização da inscrição implica ciência e autorização da candidata para utilização de sua imagem em materiais de divulgação do concurso, da ExpoCafé Ibiraci 2026 e de ações institucionais relacionadas ao evento, observadas as finalidades previstas neste Regulamento.

§ 2º Ao final do concurso, ou quando solicitado pela Comissão Organizadora, a candidata deverá apresentar:

I – cópia do documento oficial de identificação;

II – Termo de Compromisso e Autorização de Uso de Imagem devidamente assinado.

Art. 12. A ausência injustificada aos ensaios, reuniões, sessões fotográficas ou demais atividades previamente comunicadas pela Comissão Organizadora poderá resultar na desclassificação da candidata.

Parágrafo único. A interferência de familiares ou terceiros no andamento das atividades, de forma a prejudicar a organização, os ensaios ou o desenvolvimento do concurso, poderá resultar na desclassificação da candidata envolvida.

Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso de suas decisões.


TÍTULO III

DO CONCURSO E DO JULGAMENTO

Art. 14. O resultado final do Concurso Rainha do Café de Ibiraci/MG – 2026 definirá os seguintes títulos:

I – Rainha do Café;

II – 1ª Princesa;

III – 2ª Princesa;

IV – Miss Simpatia.

Art. 15. As vencedoras dos títulos de Rainha do Café, 1ª Princesa, 2ª Princesa e Miss Simpatia serão escolhidas mediante votação realizada por corpo de jurados previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 16. Não caberão recursos contra o resultado final da votação dos jurados.

§ 1º Cada jurado poderá votar uma única vez em cada candidata.

§ 2º Em caso de empate entre candidatas, será utilizado como critério de desempate o maior número de curtidas obtidas pela fotografia da candidata no Instagram oficial da Secretaria Municipal de Cultura.

§ 3º As candidatas eleitas para os títulos de Rainha do Café, 1ª Princesa, 2ª Princesa e Miss Simpatia serão convidadas a participar da abertura da ExpoCafé Ibiraci 2026.

Art. 17. A votação popular para a etapa de pré-seleção terá início a partir do dia 05 de setembro de 2026, conforme cronograma divulgado pela Comissão Organizadora.

Art. 18. A etapa final do concurso será realizada no dia 17 de outubro de 2026, em local e horário a serem divulgados oficialmente pela Comissão Organizadora.

Art. 19. A apuração dos votos dos jurados observará a seguinte classificação:

I – Rainha do Café: candidata que obtiver o maior número de votos dos jurados;

II – 1ª Princesa: candidata que obtiver o segundo maior número de votos dos jurados;

III – 2ª Princesa: candidata que obtiver o terceiro maior número de votos dos jurados;

IV – Miss Simpatia: candidata que obtiver o quarto maior número de votos dos jurados.


TÍTULO IV

DOS DEVERES DAS CANDIDATAS E DAS ELEITAS

Art. 20. As candidatas serão responsáveis por sua própria maquiagem, cabelo e calçados, salvo quando houver orientação ou fornecimento específico pela organização ou por parceiros do concurso.

Art. 21. As candidatas eleitas comprometem-se a participar de eventos, cerimônias, ações institucionais e demais atividades oficiais para as quais forem convocadas durante o período de seu reinado.

Art. 22. A renúncia ao título ou o descumprimento das obrigações previstas neste Regulamento poderá acarretar a perda do título, a devolução da faixa e demais penalidades cabíveis, conforme análise da Comissão Organizadora.


TÍTULO V

DA PREMIAÇÃO

Art. 23. As candidatas eleitas como Rainha do Café, 1ª Princesa, 2ª Princesa e Miss Simpatia receberão faixa comemorativa correspondente ao título conquistado.

Art. 24. Além das faixas comemorativas, serão concedidas as seguintes premiações:

Título Premiação
Rainha do Café R$ 2.000,00
1ª Princesa R$ 1.000,00
2ª Princesa R$ 500,00
Miss Simpatia Brindes

Ibiraci/MG, 12 de agosto de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA
CONCURSO RAINHA DO CAFÉ DE IBIRACI/MG – 2026

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