A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRACI, Estado de Minas Gerais, através da Coordenação da Feira Livre nos termos da Lei nº 1.511 de 13/05/2009, do Decreto nº 4842, de 21 de Novembro de 2021, TORNA PÚBLICO que, no período de 10/01/2022 a 25/01/2022, estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção – Feira Livre […]
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRACI, Estado de Minas Gerais, através da Coordenação da Feira Livre nos termos da Lei nº 1.511 de 13/05/2009, do Decreto nº 4842, de 21 de Novembro de 2021, TORNA PÚBLICO que, no período de 10/01/2022 a 25/01/2022, estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção - Feira Livre Municipal. 1.1 O presente processo de seleção tem por objeto a inscrição e classificação dos interessados em comercializar seus produtos na Feira Livre Municipal. 1.2 Os interessados deverão realizar sua inscrição no local, período e horários abaixo indicados: Período: 10/01/2022 a 25/01/2022 Horário: 8h às 16h Local: Avenida Maria José da Cunha (sala da antiga SIATI - Colheitoria-), ao lado da Sanogra 1.3 Os interessados deverão estar munidos com os seguintes documentos: a. Fotocópia da carteira de identidade; b. CPF; c. Certidão de nascimento dos filhos; d. Comprovante de residência. 1.4 Na oportunidade da inscrição, o interessado deverá informar os produtos a serem comercializados. 1.5 Cada interessado poderá fazer sua inscrição para mais de uma atividade admitida na Feira Livre. 1.6 A presente seleção destina-se ao preenchimento de vagas já existentes, conforme abaixo discriminado, bem como as demais vagas que surjam ao longo do período de validade das inscrições. - Três vagas para o setor A - destinado ao comércio de artesanato e manufaturados; - Cinco vagas para o setor B - destinado ao comércio de produtos alimentícios; - Três vagas para o setor C - destinado ao comércio de hortifrutigranjeiros. 1.7 As inscrições serão válidas pelo período previsto no Decreto nº 3.155, de 19 de agosto de 2009 que regulamenta a execução da Lei nº 1.511/2009. 1.8 A divulgação das listas de classificação provisórias e finais, após o julgamento dos recursos, bem como a data para interposição destes, será feita na forma do Regulamento anexo. 1.9 O processo de seleção reger-se-á de acordo com as disposições do Regulamento da Feira Livre (Decreto nº 3.155/2009) e, supletivamente, pela Lei nº 1.511/2009. Ibiraci, 07 de janeiro de 2022. A Coordenação da Feira Livre Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci