A Prefeitura Municipal de Ibiraci, lança hoje o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), onde os contribuintes com débitos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31/12/20, poderão regularizar suas dívidas com descontos nos encargos, multas e juros. O REFIS Especial foi lançado devido à pandemia da Covid-19, como alternativa para empresas e pessoas físicas, que […]
A Prefeitura Municipal de Ibiraci, lança hoje o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), onde os contribuintes com débitos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31/12/20, poderão regularizar suas dívidas com descontos nos encargos, multas e juros. O REFIS Especial foi lançado devido à pandemia da Covid-19, como alternativa para empresas e pessoas físicas, que encontraram dificuldades em quitar seus débitos. A secretaria da Fazenda oferece descontos de até 100% dos encargos, multas e juros para o pagamento à vista. Para quitação no modo parcelado, confira as condições de parcelamento: Em até 12 parcelas iguais e mensais, com o desconto de 80% dos encargos, multas e juros de mora, persistindo apenas a correção monetária; Em até 24 parcelas iguais e mensais, com o desconto de 60% dos encargos, multas e juros de mora, persistindo apenas a correção monetária; Em até 36 parcelas iguais e mensais, com o desconto de 40% dos encargos, multas e juros de mora, persistindo apenas a correção monetária; Em até 45 parcelas iguais e mensais, com o desconto de 20% dos encargos, multas e juros de mora, persistindo apenas a correção monetária; A parcela não poderá ser inferior para pessoa física o valor de R$ 50,00 reais, pessoa jurídica o valor de R$ 100,00 e o limite de parcelamento até dezembro de 2024. A adesão ao programa deverá ser feita diretamente no Setor de Arrecadação Municipal. Para mais informações, acesse a Lei nº 1.961, de 10 de março de 2021 no site: ibiraci.mg.gov.br/leis-municipais ou clique aqui. Dúvidas (35) 3544-9730
Autor: Prefeitura Municipal de Ibiraci